LEI 14.871/2024 AUTORIZA DEPRECIAÇÃO ACELERADA DE ATIVO IMOBILIZADO RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA
A Lei nº 14.871, publicada em 29 de maio de 2024, permite a concessão de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos do ativo imobilizado usados em certas atividades econômicas. A depreciação poderá ocorrer em dois anos: 50% no ano da instalação e 50% no ano seguinte, até o custo de aquisição. Esse benefício, regulamentado por decreto, abrange bens adquiridos até 31 de dezembro de 2025, relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços, excluindo edifícios, terrenos e bens para exploração.
Solução de Consulta COSIT nº 138, de 20 de maio de 2024 | Receita Federal
A Solução de Consulta COSIT nº 138, publicada em 20 de maio de 2024, esclarece que os juros sobre capital próprio (JCP), mesmo imputados como dividendos e não registrados como despesa financeira na contabilidade, devem ser considerados na apuração do lucro da exploração para fins de IRPJ. O valor pago ou creditado a sócios ou acionistas a título de JCP deve ser excluído diretamente na Parte A do e-Lalur e do e-Lacs, conforme a legislação vigente.
STJ DEFINIRÁ SE SEGURO GARANTIA IMPEDE PROTESTO E INSCRIÇÃO NO CADIN
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais nº 2.098.943-SP e nº 2.098.945-SP ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a controvérsia sobre se a oferta de seguro garantia impede o protesto do título e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN).
ICMS ENTRE FILIAIS
O Congresso derrubou o veto nº 48/2023, permitindo que a Lei Complementar nº 204/2023 passe a vigorar integralmente. Essa decisão oferece aos contribuintes a opção de tributar, pelo ICMS, a operação de transferência de mercadorias entre filiais, possibilitando ao contribuinte transferir os créditos ou mantê-los no estabelecimento de origem.
STF VALIDA COBRANÇA DE IR E ITCMD NA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL NA HERANÇA
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança conjunta de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) na transferência de imóveis de herança. A decisão considera que o IR incide sobre o ganho de capital entre o valor de mercado dos imóveis herdados e o valor declarado, enquanto o ITCMD incide sobre a transmissão da propriedade, não configurando bitributação.
PRORROGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR QUE ASSEGURA A CONTINUIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) ATÉ SETEMBRO DE 2024
No dia 16 de julho de 2024, o ministro Edson Fachin, do STF, prorrogou a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) até setembro de 2024, assegurando que as empresas continuem a usar essa forma de tributação, que substitui a contribuição sobre a folha de pagamento, aliviando a carga tributária e incentivando a formalização de empregos.
STF MODULA EFEITOS DA DECISÃO SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
O STF decidiu que a tributação do terço constitucional de férias sobre a contribuição previdenciária patronal valerá a partir de 15 de setembro de 2020, com devolução de tributos apenas para empresas que ingressaram com ações judiciais até essa data.
OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO AO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Programa Justiça 4.0, estabelecendo que notificações e comunicações judiciais para empresas serão conduzidas exclusivamente por meio de uma plataforma digital centralizada
AJUIZADA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) QUE QUESTIONA A ALTERAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DE SUBVENÇÕES DE ICMS
Em 29/02/2024 foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar aspectos da Lei nº 14.789/2023, que altera a forma como as subvenções são tributadas.
PROJETO DE LEI PRETENDE AUMENTAR AS ALÍQUOTAS DE ITCMD NO ESTADO DE SÃO PAULO
A Emenda Constituicional nº 132/2023 (‘Reforma Tributária’) introduziu alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).