Greves Aduaneiras: Impactos no Comércio Exterior e Como o Mandado de Segurança Pode Ajudar

As greves dos Auditores-Fiscais da Receita Federal, como a recentemente anunciada por tempo indeterminado, trazem grandes desafios para empresas que dependem do comércio exterior no Brasil. Essas paralisações afetam diretamente a liberação de mercadorias, gerando atrasos no desembaraço aduaneiro e custos adicionais significativos para importadores e exportadores.

PGFN PUBLICA PARECER SEI Nº 4090/2024/MF QUE RECONHECE EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

Em decisão de grande impacto para o cenário tributário, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou, em 19 de dezembro de 2024, o Parecer SEI nº 4090/2024/MF, que reconhece a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A medida alinha a Administração Tributária Federal à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) no julgamento do Tema 1125, um desdobramento relevante no movimento de desoneração da base de cálculo das contribuições sociais.

PGE-SP Lança Edital para Regularização de Débitos de Pequeno Valor de IPVA, TJSP e TCE

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou o Edital PGE/Transação nº 02/2024, oferecendo condições especiais para a regularização de débitos de pequeno valor. Com foco na transação tributária, essa iniciativa visa facilitar a quitação de dívidas fiscais de contribuintes no Estado de São Paulo, promovendo vantagens para a regularização de débitos como IPVA, custas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e custas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

PGE-SP Abre Inscrições para Acordo Paulista com Benefícios para Empresas em Recuperação Judicial com Débitos de ICMS

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) lançou o Edital PGE nº 03/2024, voltado para empresas em recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência, oferecendo condições exclusivas para regularização de débitos de ICMS inscritos na dívida ativa do Estado. Com foco na transação tributária, o edital visa ajudar empresas a regularizar seus passivos fiscais, proporcionando benefícios que facilitam a quitação das dívidas.

STJ Decide que ISS Compõe a Base de Cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Em decisão unânime e com repercussão geral vinculante para os Tribunais, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) integra a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando esses tributos são apurados pelo regime do lucro presumido (REs n. 2.089.298 e 2.089.356)

STF Estabelece Limite para Multas Tributárias em Casos de Sonegação, Fraude e Conluio

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime e com repercussão geral (RE nº 736.090), firmou novo entendimento sobre o limite das multas aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio. A Corte determinou que a chamada “multa qualificada” deve ser limitada a 100% do débito tributário, salvo situações de reincidência, quando poderá alcançar até 150%. A decisão terá validade até que uma Lei Complementar venha a regulamentar o tema de forma específica.

Edital de Parcelamento de Créditos Tributários – PGDAU nº 6/2024

O novo Edital PGDAU nº 6, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 1º de novembro de 2024, apresenta uma excelente oportunidade para a regularização de créditos tributários inscritos em dívida ativa da União. Destaca-se, a seguir, os pontos essenciais para adesão, condições de pagamento e prazos, visando uma leitura simplificada

Início do Prazo para Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Comunicamos que inicia hoje (1º) e vai até o dia 30 de novembro o prazo para as contestações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído pelo Ministério da Previdência Social. Esse índice, que varia entre 0,5% e 2%, será determinante para o valor da contribuição ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) referente ao ano de 2025.

Convênio ICMS nº 109/2024: Transferência de Créditos entre Estabelecimentos do Mesmo Titular

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu nova regulamentação para as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por meio do Convênio ICMS nº 109/2024, publicado em 7 de outubro de 2024. Esse novo convênio revoga o anterior, ICMS nº 178/2023, e permite maior flexibilidade nas operações interestaduais ao dar ao contribuinte o direito de optar ou não pela transferência dos créditos de ICMS nas remessas entre estabelecimentos próprios.

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