PGE-SP Lança Edital para Regularização de Débitos de Pequeno Valor de IPVA, TJSP e TCE

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou o Edital PGE/Transação nº 02/2024, oferecendo condições especiais para a regularização de débitos de pequeno valor. Com foco na transação tributária, essa iniciativa visa facilitar a quitação de dívidas fiscais de contribuintes no Estado de São Paulo, promovendo vantagens para a regularização de débitos como IPVA, custas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e custas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

PGE-SP Abre Inscrições para Acordo Paulista com Benefícios para Empresas em Recuperação Judicial com Débitos de ICMS

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) lançou o Edital PGE nº 03/2024, voltado para empresas em recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência, oferecendo condições exclusivas para regularização de débitos de ICMS inscritos na dívida ativa do Estado. Com foco na transação tributária, o edital visa ajudar empresas a regularizar seus passivos fiscais, proporcionando benefícios que facilitam a quitação das dívidas.

STJ Decide que ISS Compõe a Base de Cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Em decisão unânime e com repercussão geral vinculante para os Tribunais, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) integra a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando esses tributos são apurados pelo regime do lucro presumido (REs n. 2.089.298 e 2.089.356)

STF Estabelece Limite para Multas Tributárias em Casos de Sonegação, Fraude e Conluio

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime e com repercussão geral (RE nº 736.090), firmou novo entendimento sobre o limite das multas aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio. A Corte determinou que a chamada “multa qualificada” deve ser limitada a 100% do débito tributário, salvo situações de reincidência, quando poderá alcançar até 150%. A decisão terá validade até que uma Lei Complementar venha a regulamentar o tema de forma específica.

Edital de Parcelamento de Créditos Tributários – PGDAU nº 6/2024

O novo Edital PGDAU nº 6, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 1º de novembro de 2024, apresenta uma excelente oportunidade para a regularização de créditos tributários inscritos em dívida ativa da União. Destaca-se, a seguir, os pontos essenciais para adesão, condições de pagamento e prazos, visando uma leitura simplificada

Início do Prazo para Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Comunicamos que inicia hoje (1º) e vai até o dia 30 de novembro o prazo para as contestações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído pelo Ministério da Previdência Social. Esse índice, que varia entre 0,5% e 2%, será determinante para o valor da contribuição ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) referente ao ano de 2025.

Convênio ICMS nº 109/2024: Transferência de Créditos entre Estabelecimentos do Mesmo Titular

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu nova regulamentação para as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por meio do Convênio ICMS nº 109/2024, publicado em 7 de outubro de 2024. Esse novo convênio revoga o anterior, ICMS nº 178/2023, e permite maior flexibilidade nas operações interestaduais ao dar ao contribuinte o direito de optar ou não pela transferência dos créditos de ICMS nas remessas entre estabelecimentos próprios.

RECUPERAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR BENEFICIÁRIOS DE STOCK OPTIONS

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novidades para os participantes de planos de stock options — programas que permitem a compra de ações a um preço predefinido. A partir dos Recursos Especiais nº 2.069.644 e nº 2.074.564, o STJ determinou que o Imposto de Renda (IR) não deve ser cobrado no momento da compra dessas ações.

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.262/2024, QUE INSTITUI O ADICIONAL CSLL PARA GRUPOS MULTINACIONAIS COM RECEITA SUPERIOR A 750 MILHÕES DE EUROS

A Medida Provisória nº 1.262/2024 institui um adicional de 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grupos multinacionais com receita consolidada superior a 750 milhões de euros, em conformidade com as regras globais de tributação mínima da OCDE e G20 (GloBE). A medida visa evitar a erosão da base tributária e inclui ajustes técnicos relacionados à conversão de moedas e cálculo do lucro GloBE. A Receita Federal regulamentará detalhes operacionais, mas a MP já levanta questionamentos jurídicos por não respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

LEI Nº 14.973/2024: ATUALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO VALOR DE MERCADO

A recente promulgação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 trouxe importantes mudanças tributárias, especialmente no que se refere à atualização dos bens imóveis ao valor de mercado, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Esse mecanismo oferece uma oportunidade relevante para contribuintes ajustarem o valor contábil de seus imóveis, reduzindo potenciais tributos futuros em caso de alienação, ao custo de um imposto imediato e reduzido

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