Entenda a Disputa sobre o Crédito de PIS e Cofins no IPI Não Recuperável
A Receita Federal do Brasil (RFB) impôs restrições ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre o IPI não recuperável. No entanto, recentes decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) têm reconhecido o direito dos contribuintes de incluir esse valor na base de cálculo dos créditos dessas contribuições, gerando um impacto significativo para empresas distribuidoras e revendedoras.
O Que é o IPI Não Recuperável e Quem é Afetado?
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pode ser recuperável ou não, dependendo do tipo de empresa e sua posição na cadeia produtiva:
- Empresas industriais: Podem utilizar o crédito do IPI pago na compra de insumos, reduzindo a carga tributária.
- Distribuidores e revendedores: Não conseguem recuperar esse imposto, pois não fazem parte do processo produtivo.
Empresas que importam produtos para revenda no Brasil e operam no regime não cumulativo são diretamente impactadas, podendo ter um aumento expressivo nos custos tributários devido à restrição imposta pela Receita Federal.
O Que Diz a Receita Federal?
A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, em seu artigo 171, parágrafo único, determinou que o IPI não recuperável não pode compor a base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins. Essa restrição reduz o volume de créditos tributários disponíveis para as empresas, aumentando a carga tributária e reduzindo a margem de lucro.
TRF-3 Anula Restrição e Beneficia Contribuintes
Decisões recentes do TRF-3 têm afastado essa restrição da Receita Federal, permitindo que os contribuintes considerem o IPI não recuperável no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. O principal fundamento jurídico para essa decisão é que a legislação que rege o regime não cumulativo (Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003) não prevê essa limitação imposta por norma infralegal, o que viola o princípio da legalidade tributária.
Qual o Impacto para Empresas e Como Garantir o Crédito?
O reconhecimento desse direito pelo TRF-3 pode resultar em economia tributária significativa para empresas do setor de distribuição e revenda, tornando a tributação mais equilibrada e competitiva. Além disso, abre precedentes para que as empresas busquem:
- Recuperação de créditos indevidamente limitados pela Receita Federal.
- Compensação tributária com valores pagos a maior.
- Ações judiciais para afastar a restrição e garantir o aproveitamento dos créditos.
O Que Fazer Agora?
Empresas sujeitas ao regime não cumulativo do PIS e Cofins devem avaliar seus créditos tributários e considerar medidas administrativas ou judiciais para garantir o correto aproveitamento dos valores pagos a título de IPI não recuperável. O cenário atual mostra que há espaço para contestação judicial e possível economia tributária.
Se sua empresa é impactada, consulte um especialista para analisar a viabilidade de recuperar esses créditos e reduzir sua carga tributária