O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é uma obrigação tributária conhecida pelos produtores rurais. No entanto, nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo de autuações decorrentes de interpretações equivocadas na aplicação do tributo. Em muitos casos, prefeituras que firmaram convênio com a Receita Federal estão impondo critérios de cálculo inadequados, resultando em cobranças indevidas e penalizações excessivas.
Fundamentos do ITR e sua Base de Cálculo
O ITR incide sobre imóveis rurais e tem como base de cálculo o Valor da Terra Nua (VTN), que corresponde ao valor da propriedade sem considerar benfeitorias como construções, cultivos agrícolas ou áreas reflorestadas. Diferentemente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), cuja base de cálculo inclui o valor venal do imóvel e suas melhorias, o ITR deve ser calculado exclusivamente com base no valor da terra nua, conforme determina a legislação vigente.
Principais Irregularidades na Cobrança do ITR
Diversos produtores rurais têm sido surpreendidos por autos de infração indevidos, originados por equívocos na fiscalização municipal. Dentre as principais irregularidades, destacam-se:
- Utilização indevida da metodologia do IPTU: Alguns municípios aplicam critérios urbanos para calcular o ITR, o que resulta em valores muito superiores ao devido.
- Superavaliação do VTN: Há casos em que prefeituras informam valores de terra nua excessivamente elevados à Receita Federal, distorcendo a base de cálculo e onerando injustamente o produtor.
- Tributação de áreas de preservação ambiental: Propriedades que possuem Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs) devem ter essas áreas excluídas da base de cálculo do ITR. No entanto, muitos contribuintes estão sendo cobrados indevidamente sobre esses espaços.
- Autuações arbitrárias: Fiscais municipais, em alguns casos, aplicam notificações e penalidades sem critérios técnicos adequados, gerando insegurança jurídica para o setor.
Como Proceder Diante de um Auto de Infração do ITR?
Diante de uma notificação fiscal relacionada ao ITR, é fundamental adotar medidas estratégicas para evitar prejuízos financeiros e garantir a correta aplicação da legislação. Recomenda-se que o produtor rural:
Busque assessoria jurídica especializada: Advogados com expertise em direito tributário rural podem avaliar a legalidade da cobrança e, se necessário, apresentar defesa administrativa ou judicial.
Solicite um Laudo Técnico: A avaliação independente do Valor da Terra Nua (VTN) pode embasar a contestação de valores indevidamente majorados pela administração fiscal.
Regularize a documentação ambiental: Certificados como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Ato Declaratório Ambiental (ADA) são essenciais para demonstrar a exclusão de áreas protegidas da base de cálculo do imposto.
Avalie possibilidades de parcelamento: Caso existam débitos de ITR, há alternativas para negociação junto à Receita Federal, garantindo a regularização fiscal com menor impacto financeiro.
Posicionamento do Judiciário sobre Cobranças Indevidas
Os tribunais têm se manifestado favoravelmente aos produtores rurais em diversos casos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a incidência do IPTU ou do ITR deve ser determinada pela localização e destinação da propriedade, e não por critérios arbitrários adotados por prefeituras.
Além disso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que o Ato Declaratório Ambiental (ADA) não pode ser exigido como condição para exclusão de áreas de preservação permanente da base de cálculo do ITR, afastando uma prática recorrente de alguns municípios.
Conclusão: Como Evitar Prejuízos com o ITR?
O correto entendimento da legislação e a adoção de medidas preventivas são essenciais para garantir a regularidade fiscal e evitar penalizações indevidas. Caso tenha recebido um Auto de Infração de ITR, é fundamental agir rapidamente para contestar eventuais irregularidades e proteger sua propriedade contra cobranças abusivas.