PGFN PUBLICA PARECER SEI Nº 4090/2024/MF QUE RECONHECE EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS
Em decisão de grande impacto para o cenário tributário, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou, em 19 de dezembro de 2024, o Parecer SEI nº 4090/2024/MF, que reconhece a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A medida alinha a Administração Tributária Federal à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) no julgamento do Tema 1125, um desdobramento relevante no movimento de desoneração da base de cálculo das contribuições sociais.