PGFN PUBLICA PARECER SEI Nº 4090/2024/MF QUE RECONHECE EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

Em decisão de grande impacto para o cenário tributário, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou, em 19 de dezembro de 2024, o Parecer SEI nº 4090/2024/MF, que reconhece a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A medida alinha a Administração Tributária Federal à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) no julgamento do Tema 1125, um desdobramento relevante no movimento de desoneração da base de cálculo das contribuições sociais.

plugins premium WordPress

⚠️ Atenção: Aviso Importante sobre Golpes no WhatsApp ⚠️

Prezados(as) Clientes,

Fomos informados de que mensagens fraudulentas estão sendo enviadas em nome do escritório Cáfaro Advocacia através do WhatsApp. Estas mensagens não foram enviadas por nós e têm o objetivo de enganar os destinatários.

Orientações importantes:

  • Não solicitamos pagamento por depósitos, transferências ou Pix.
  • Nunca compartilhe informações pessoais, senhas ou dados bancários via WhatsApp.
  • Certifique-se de que está se comunicando apenas pelos nossos canais oficiais.
  • Se receber qualquer mensagem suspeita, entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade.

Estamos tomando todas as medidas necessárias para resolver a situação e garantir a segurança de nossos clientes.

Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Cáfaro Advocacia