STJ julgará Tema 1.223: Exclusão do PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para o dia 11 de dezembro o julgamento do Tema nº 1.223, que engloba os Recursos Especiais (REsp 2091202/SP, REsp 2091203/SP, REsp 2091204/SP e REsp 2091205/SP). A decisão abordará a inconstitucionalidade da inclusão do PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS.
Qual é a controvérsia?
A principal questão em debate é se o valor da operação que compõe a base de cálculo do ICMS deve ou não incluir as contribuições ao PIS e à Cofins. A exclusão dessa cobrança pode significar uma grande oportunidade de recuperação tributária para empresas.
Por que é importante agir agora?
O STJ pode modular os efeitos de uma decisão favorável, limitando os benefícios apenas às ações judiciais já protocoladas. Portanto, é essencial ajuizar a ação até o dia 10 de dezembro de 2024 para garantir o direito à restituição de valores pagos indevidamente.
Como se preparar?
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