Julgamento do Tema 1.223 do STJ: Exclusão do PIS e da Cofins da Base de Cálculo do ICMS

STJ julgará Tema 1.223: Exclusão do PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para o dia 11 de dezembro o julgamento do Tema nº 1.223, que engloba os Recursos Especiais (REsp 2091202/SP, REsp 2091203/SP, REsp 2091204/SP e REsp 2091205/SP). A decisão abordará a inconstitucionalidade da inclusão do PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS.

Qual é a controvérsia?

A principal questão em debate é se o valor da operação que compõe a base de cálculo do ICMS deve ou não incluir as contribuições ao PIS e à Cofins. A exclusão dessa cobrança pode significar uma grande oportunidade de recuperação tributária para empresas.

Por que é importante agir agora?

O STJ pode modular os efeitos de uma decisão favorável, limitando os benefícios apenas às ações judiciais já protocoladas. Portanto, é essencial ajuizar a ação até o dia 10 de dezembro de 2024 para garantir o direito à restituição de valores pagos indevidamente.

Como se preparar?

Entre em contato com nossa equipe especializada em direito tributário para avaliar a viabilidade de medidas judiciais e assegurar a proteção dos seus direitos.

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