PGE-SP Abre Inscrições para Acordo Paulista com Benefícios para Empresas em Recuperação Judicial com Débitos de ICMS

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) lançou o Edital PGE nº 03/2024, voltado para empresas em recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência, oferecendo condições exclusivas para regularização de débitos de ICMS inscritos na dívida ativa do Estado. Com foco na transação tributária, o edital visa ajudar empresas a regularizar seus passivos fiscais, proporcionando benefícios que facilitam a quitação das dívidas.

Condições Especiais e Benefícios do Programa de Acordo Paulista

As principais vantagens incluem:

  • Desconto em Juros, Multas e Acréscimos Legais: Empresas podem obter até 100% de desconto em juros, multas e outros encargos, limitado a 70% do valor total do débito (o valor principal da dívida não tem redução).
  • Isenção de Honorários Advocatícios: 100% de desconto nos honorários advocatícios.
  • Parcelamento Estendido: Débitos podem ser divididos em até 145 meses sem entrada inicial, com parcelas mínimas de R$ 500,00.

Restrições do Edital para Débitos de ICMS

Algumas restrições importantes:

  1. Exclusões Específicas de Débitos: Débitos do adicional de ICMS para o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza não são contemplados.
  2. Garantias e Transações Anteriores: Débitos garantidos por depósito judicial ou outras garantias e débitos com transação rescindida nos últimos dois anos estão excluídos.
  3. Encerramento da Recuperação Judicial: Empresas que tiveram a recuperação judicial encerrada por decisão final não podem aderir ao programa.

Compensação e Uso de Créditos para Redução de Débitos de ICMS

Empresas interessadas podem utilizar recursos para abater parte das dívidas:

  • Créditos Acumulados de ICMS: Créditos próprios ou adquiridos de terceiros, desde que homologados, podem abater até 75% do valor do débito principal de ICMS.
  • Compensação com Precatórios: Precatórios líquidos e certos também podem ser utilizados para reduzir até 75% do valor do débito.

Valores bloqueados judicialmente ou penhorados deverão obrigatoriamente ser usados para reduzir a dívida consolidada.

Como Adesão ao Programa da PGE-SP Pode Beneficiar Empresas

O prazo para adesão vai até 31 de janeiro de 2025, oferecendo às empresas uma oportunidade estratégica de regularizar dívidas fiscais, melhorar a saúde financeira e garantir a continuidade dos negócios. Para uma análise detalhada do programa e auxílio no processo de adesão, entre em contato com nossa equipe.

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