STJ Decide que ISS Compõe a Base de Cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Em decisão unânime com repercussão geral vinculante para os Tribunais, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) integra a base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pelo regime de lucro presumido (REs n. 2.089.298 e 2.089.356). Essa decisão impacta diretamente as estratégias tributárias das empresas e esclarece dúvidas sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Impacto da Decisão para os Contribuintes e Teses Tributárias

Esse julgamento representa um revés para contribuintes que esperavam utilizar as “teses filhotes” do Tema 69 do STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. No entanto, o STJ adotou uma interpretação diferente para o ISS no lucro presumido, negando a possibilidade de sua exclusão da base do IRPJ e CSLL.

Análise da Fundamentação do STJ

O ministro relator, Gurgel de Faria, destacou a diferença entre os regimes de apuração do lucro real e do lucro presumido. No lucro real, o cálculo é baseado no lucro contábil ajustado por deduções e exclusões permitidas em lei, possibilitando que o ISS seja deduzido como despesa operacional. Por outro lado, o lucro presumido aplica um percentual fixo sobre a receita bruta, sem autorizar deduções específicas de impostos ou despesas.

A decisão estabelece o Tema Repetitivo n. 1.240, que afirma: “O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido”.

Recomendações para Empresas Optantes pelo Lucro Presumido

Com essa decisão, empresas no lucro presumido devem incluir o ISS na base de cálculo do IRPJ e CSLL, reduzindo alternativas de otimização tributária. Empresas que desejam maior flexibilidade em deduções de despesas podem considerar migrar para o regime do lucro real.

Nossa equipe está à disposição para orientar empresas na análise dessa decisão, avaliando o impacto no regime de apuração e recomendando estratégias tributárias eficazes para mitigar o efeito dessa mudança.

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