PGE-SP Lança Edital para Regularização de Débitos de Pequeno Valor de IPVA, TJSP e TCE
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou o Edital PGE/Transação nº 02/2024, oferecendo condições especiais para a regularização de débitos de pequeno valor. Com foco na transação tributária, essa iniciativa visa facilitar a quitação de dívidas fiscais de contribuintes no Estado de São Paulo, promovendo vantagens para a regularização de débitos como IPVA, custas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e custas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
PGE-SP Abre Inscrições para Acordo Paulista com Benefícios para Empresas em Recuperação Judicial com Débitos de ICMS
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) lançou o Edital PGE nº 03/2024, voltado para empresas em recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência, oferecendo condições exclusivas para regularização de débitos de ICMS inscritos na dívida ativa do Estado. Com foco na transação tributária, o edital visa ajudar empresas a regularizar seus passivos fiscais, proporcionando benefícios que facilitam a quitação das dívidas.
STJ Decide que ISS Compõe a Base de Cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
Em decisão unânime e com repercussão geral vinculante para os Tribunais, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) integra a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando esses tributos são apurados pelo regime do lucro presumido (REs n. 2.089.298 e 2.089.356)
STF Estabelece Limite para Multas Tributárias em Casos de Sonegação, Fraude e Conluio
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime e com repercussão geral (RE nº 736.090), firmou novo entendimento sobre o limite das multas aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio. A Corte determinou que a chamada “multa qualificada” deve ser limitada a 100% do débito tributário, salvo situações de reincidência, quando poderá alcançar até 150%. A decisão terá validade até que uma Lei Complementar venha a regulamentar o tema de forma específica.