Início do Prazo para Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
Comunicamos que inicia hoje (1º) e vai até o dia 30 de novembro o prazo para as contestações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído pelo Ministério da Previdência Social. Esse índice, que varia entre 0,5% e 2%, será determinante para o valor da contribuição ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) referente ao ano de 2025.