Convênio ICMS nº 109/2024: Transferência de Créditos entre Estabelecimentos do Mesmo Titular
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu nova regulamentação para as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por meio do Convênio ICMS nº 109/2024, publicado em 7 de outubro de 2024. Esse novo convênio revoga o anterior, ICMS nº 178/2023, e permite maior flexibilidade nas operações interestaduais ao dar ao contribuinte o direito de optar ou não pela transferência dos créditos de ICMS nas remessas entre estabelecimentos próprios.