Convênio ICMS nº 109/2024: Transferência de Créditos entre Estabelecimentos do Mesmo Titular

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu nova regulamentação para as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por meio do Convênio ICMS nº 109/2024, publicado em 7 de outubro de 2024. Esse novo convênio revoga o anterior, ICMS nº 178/2023, e permite maior flexibilidade nas operações interestaduais ao dar ao contribuinte o direito de optar ou não pela transferência dos créditos de ICMS nas remessas entre estabelecimentos próprios.

plugins premium WordPress

⚠️ Atenção: Aviso Importante sobre Golpes no WhatsApp ⚠️

Prezados(as) Clientes,

Fomos informados de que mensagens fraudulentas estão sendo enviadas em nome do escritório Cáfaro Advocacia através do WhatsApp. Estas mensagens não foram enviadas por nós e têm o objetivo de enganar os destinatários.

Orientações importantes:

  • Não solicitamos pagamento por depósitos, transferências ou Pix.
  • Nunca compartilhe informações pessoais, senhas ou dados bancários via WhatsApp.
  • Certifique-se de que está se comunicando apenas pelos nossos canais oficiais.
  • Se receber qualquer mensagem suspeita, entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade.

Estamos tomando todas as medidas necessárias para resolver a situação e garantir a segurança de nossos clientes.

Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Cáfaro Advocacia