O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as multas aplicadas por sonegação, fraude ou conluio devem ser limitadas a 100% do valor da dívida tributária. Em casos de reincidência, a multa pode atingir 150%, conforme interpretação do ministro Dias Toffoli, com base na Lei 14.689/2023.
Segundo comunicado oficial do STF, a decisão terá efeito retroativo à edição da Lei 14.689/2023 e será válida para todos os entes federativos até que o Congresso Nacional aprove uma lei complementar para regulamentar o tema. Atualmente, a ausência de uma regulamentação nacional tem levado estados e municípios a criarem leis locais para definir os valores das multas.
Essa decisão foi emitida no Recurso Extraordinário (RE) 736090 e tem repercussão geral no Tema 863, o que significa que deve ser aplicada por todos os tribunais ao julgar casos semelhantes. O objetivo da medida é coibir planejamentos tributários abusivos e a elisão fiscal, práticas que visam contornar a legislação de forma questionável e, muitas vezes, ilegal.