RECUPERAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR BENEFICIÁRIOS DE STOCK OPTIONS

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novidades para os participantes de planos de stock options — programas que permitem a compra de ações a um preço predefinido. A partir dos Recursos Especiais nº 2.069.644 e nº 2.074.564, o STJ determinou que o Imposto de Renda (IR) não deve ser cobrado no momento da compra dessas ações. Esse entendimento impacta diretamente executivos e colaboradores que podem agora recuperar IR pago indevidamente.

O Que São Stock Options?

Stock options são benefícios oferecidos por empresas, permitindo que colaboradores adquiram ações a um preço fixo após um período, chamado de vesting. Exemplo: se hoje a empresa oferece ações a R$ 50, e daqui a três anos o valor de mercado for R$ 100, o beneficiário ainda paga R$ 50, resultando em ganho. Esse benefício visa a retenção de talentos e o alinhamento de interesses entre colaboradores e empresa.

Tributação das Stock Options: O Que Mudou?

Anteriormente, a Receita Federal cobrava Imposto de Renda sobre a diferença entre o preço de exercício e o valor de mercado no momento da compra. A alíquota chegava a 27,5%, além de um adicional de 15% sobre o ganho de capital em uma eventual venda futura. Com a nova decisão do STJ, o IR só será devido no momento da venda das ações, tornando o processo menos oneroso para os beneficiários.

Devolução do IR Pago Indevidamente

Se você participou de um plano de stock options e pagou IR no momento da compra das ações, pode solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente. Para isso, é recomendável revisar suas declarações de Imposto de Renda (DIRPF) dos últimos anos. As opções são:

  1. Entrar com ação judicial para recuperar os valores.
  2. Compensar o imposto pago a mais nas próximas declarações, conforme permitido pelas normas.

Próximos Passos

Embora a decisão do STJ ainda possa ser contestada, é crucial que beneficiários de stock options consultem advogados ou contadores especializados para analisar as declarações anteriores e avaliar a possibilidade de recuperar os valores pagos. Acompanhar as orientações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também será importante.

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