Ontem, 3 de outubro de 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.262, que institui um Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com o objetivo de adequar a legislação brasileira às regras globais contra a erosão da base tributária (GloBE), desenvolvidas pela OCDE e o G20.
Esta medida altera a legislação da CSLL para instituir adicional de tributo e visa estabelecer uma tributação mínima efetiva de 15% sobre os grupos multinacionais com receita consolidada superior a 750 milhões de euros. A MP inclui ajustes técnicos sobre a conversão de moedas, cálculo do lucro GloBE e exclusões baseadas em substância.
A implementação do adicional da CSLL segue as diretrizes do Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting, buscando garantir uma coordenação internacional na tributação mínima. A Secretaria Especial da Receita Federal será responsável por regulamentar detalhes operacionais, como ajustes e definições necessários à adaptação da legislação interna às diretrizes internacionais.
Entre as disposições, destaca-se a aplicação da MP a grupos multinacionais com receitas anuais acima de 750 milhões de euros, além da adoção de uma série de critérios técnicos, como definições de “Grupo” e “Entidade Investidora”. Essa medida, portanto, reforça o compromisso do Brasil em implementar as políticas tributárias globais acordadas no âmbito do G20 e OCDE.
Contudo, a MP não respeita integralmente o princípio da anterioridade nonagesimal, exigido pelo art. 195, §6º da Constituição. Essa situação certamente resultará em discussões judiciais.
Dado o impacto significativo sobre os grupos multinacionais, recomenda-se que as empresas afetadas se preparem para uma análise jurídica detalhada e considerem medidas judiciais para salvaguardar seus direitos.