PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.262/2024, QUE INSTITUI O ADICIONAL CSLL PARA GRUPOS MULTINACIONAIS COM RECEITA SUPERIOR A 750 MILHÕES DE EUROS

A Medida Provisória nº 1.262/2024 institui um adicional de 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para grupos multinacionais com receita consolidada superior a 750 milhões de euros, em conformidade com as regras globais de tributação mínima da OCDE e G20 (GloBE). A medida visa evitar a erosão da base tributária e inclui ajustes técnicos relacionados à conversão de moedas e cálculo do lucro GloBE. A Receita Federal regulamentará detalhes operacionais, mas a MP já levanta questionamentos jurídicos por não respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.

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