LEI Nº 14.973/2024: ATUALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO VALOR DE MERCADO
A recente promulgação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 trouxe importantes mudanças tributárias, especialmente no que se refere à atualização dos bens imóveis ao valor de mercado, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Esse mecanismo oferece uma oportunidade relevante para contribuintes ajustarem o valor contábil de seus imóveis, reduzindo potenciais tributos futuros em caso de alienação, ao custo de um imposto imediato e reduzido
FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: REGIME DE TRANSIÇÃO E RECOMENDAÇÕES
Em 17 de setembro de 2024 foi sancionada a Lei nº 14.973 que mantém a desoneração para o ano de 2024, porém, com retomada gradual da tributação a partir de 2025 com a alíquota de 5% sobre a folha. A cobrança sobre para 10% em 2026 e alcança até 20% no ano 2027.