MEDIDA JUDICIAL I EXCLUSÃO IRRF E CP DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONTRIBUIÇÃO DE TERCEIROS E SAT/RAT

Foi incluído na pauta de julgamentos do STJ o Tema nº 1174, para o dia 14/08/2024 (quarta-feira), sob a sistemática de recursos repetitivos.

Este julgamento definirá se é possível excluir os valores relativos ao IRPF  e à CP (cota parte empregado), retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das destinadas ao SAT/RAT e a terceiros, tendo em vista que esses valores são destinados para o Fisco e não para o pagamento do funcionário.A exclusão desses valores, caso o STJ julgue de forma favorável aos contribuinte, pode resultar em significativas ganhos para as empresas.

Em termos práticos: uma folha de pagamento mensal de R$ 100.000,00 permitiria uma recuperação aproximada de R$ 243.000,00 nos últimos cinco anos, sem atualização monetária.

É fundamental a propositura de ação judicial até 13/08/2024 para que seja possível a recuperação dos últimos 5 anos, caso haja a modulação dos efeitos do julgamento, que tem sido comum nas teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

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