A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais nº 2.098.943-SP e nº 2.098.945-SP ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a controvérsia sobre se a oferta de seguro garantia impede o protesto do título e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN).