STJ DEFINIRÁ INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS SOBRE SELIC EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL E PAGAMENTO EM ATRASO

A Primeira Seção do STJ julgará em 20/06/2024 os Recursos Especiais nºs 2065817/RJ, 2068697/RS, 2075276/RS, 2109512/PR e 2116065/SC, que abordam a incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre juros pela taxa SELIC recebidos por repetição de indébito, devolução de depósitos judiciais e pagamentos em atraso. Esses recursos, vinculados ao Tema 1237 dos Recursos Repetitivos, buscam esclarecer a tributação desses valores, em linha com decisões anteriores do STF e STJ sobre IRPJ e CSLL.

É crucial que os contribuintes ajuízem medidas judiciais para se protegerem de uma eventual modulação de efeitos.

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