O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança conjunta de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a transferência de imóveis de herança. A decisão, por maioria, considera que o ganho de capital resultante da diferença entre o valor de mercado dos imóveis herdados e o valor declarado é tributável pelo IR, sem configurar bitributação, uma vez que o IR incide sobre o ganho patrimonial e o ITCMD sobre a transmissão da propriedade.