STF VALIDA COBRANÇA DE IR E ITCMD NA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL NA HERANÇA

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança conjunta de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a transferência de imóveis de herança. A decisão, por maioria, considera que o ganho de capital resultante da diferença entre o valor de mercado dos imóveis herdados e o valor declarado é tributável pelo IR, sem configurar bitributação, uma vez que o IR incide sobre o ganho patrimonial e o ITCMD sobre a transmissão da propriedade.

Compartilhe:

Cadastre-se para receber nossos informativos

Receba em seu e-mail informações ou atualizações sobre mudanças de lei e seu entendimento.

plugins premium WordPress

⚠️ Atenção: Aviso Importante sobre Golpes no WhatsApp ⚠️

Prezados(as) Clientes,

Fomos informados de que mensagens fraudulentas estão sendo enviadas em nome do escritório Cáfaro Advocacia através do WhatsApp. Estas mensagens não foram enviadas por nós e têm o objetivo de enganar os destinatários.

Orientações importantes:

  • Não solicitamos pagamento por depósitos, transferências ou Pix.
  • Nunca compartilhe informações pessoais, senhas ou dados bancários via WhatsApp.
  • Certifique-se de que está se comunicando apenas pelos nossos canais oficiais.
  • Se receber qualquer mensagem suspeita, entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade.

Estamos tomando todas as medidas necessárias para resolver a situação e garantir a segurança de nossos clientes.

Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Cáfaro Advocacia