O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração do FGTS deve ser corrigida pelo IPCA, mas a União não pagará valores retroativos. A decisão, tomada em 2024, vale a partir da publicação do acórdão, garantindo que os saldos dos trabalhadores sejam corrigidos de acordo com a inflação (IPCA) a partir dessa data. Essa medida visa proteger o poder de compra dos beneficiários sem gerar impacto financeiro retroativo.