Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 138, de 20 de maio de 2024, esclarecendo que os juros sobre capital próprio (JCP), mesmo imputados como dividendos e não registrados como despesa financeira na contabilidade, devem ser considerados na apuração do lucro da exploração para fins de IRPJ. O valor pago ou creditado a sócios ou acionistas a título de JCP deve ser excluído diretamente na Parte A do e-Lalur e do e-Lacs, conforme a legislação vigente.