No dia 16 de julho de 2024, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela prorrogação da medida cautelar que assegura a continuidade da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) até setembro de 2024.
A CPRB substitui a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamentos por uma alíquota aplicada sobre a receita bruta das empresas. Essa medida, inicialmente temporária, tem sido prorrogada em diversas ocasiões, visando aliviar a carga tributária sobre a folha de salários e incentivar a formalização de empregos.
A recente decisão do ministro Fachin é de extrema relevância para as empresas que optaram pela CPRB, pois mantém a segurança jurídica quanto à continuidade desse regime até o final do terceiro trimestre de 2024. É importante destacar que a prorrogação da medida cautelar permite que as empresas continuem a planejar suas atividades financeiras e operacionais com base na manutenção da CPRB, evitando mudanças abruptas na carga tributária.
Recomendamos que todas as empresas beneficiadas pela CPRB permaneçam atentas às futuras decisões e orientações do STF, bem como às possíveis alterações legislativas que possam impactar este regime de tributação.