LEI 14.871/2024 AUTORIZA DEPRECIAÇÃO ACELERADA DE ATIVO IMOBILIZADO RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA

A Lei nº 14.871, publicada em 29 de maio de 2024, autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos que compõem o ativo imobilizado e são utilizados em determinadas atividades econômicas. A depreciação acelerada poderá ocorrer em dois anos, sendo 50% no ano da instalação e 50% no ano seguinte, sem ultrapassar o custo de aquisição. O benefício, a ser regulamentado por decreto do Poder Executivo, abrange bens adquiridos até 31 de dezembro de 2025, desde que intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços, excluindo edifícios, terrenos e bens destinados à exploração.

Compartilhe:

Cadastre-se para receber nossos informativos

Receba em seu e-mail informações ou atualizações sobre mudanças de lei e seu entendimento.

plugins premium WordPress

⚠️ Atenção: Aviso Importante sobre Golpes no WhatsApp ⚠️

Prezados(as) Clientes,

Fomos informados de que mensagens fraudulentas estão sendo enviadas em nome do escritório Cáfaro Advocacia através do WhatsApp. Estas mensagens não foram enviadas por nós e têm o objetivo de enganar os destinatários.

Orientações importantes:

  • Não solicitamos pagamento por depósitos, transferências ou Pix.
  • Nunca compartilhe informações pessoais, senhas ou dados bancários via WhatsApp.
  • Certifique-se de que está se comunicando apenas pelos nossos canais oficiais.
  • Se receber qualquer mensagem suspeita, entre em contato conosco imediatamente para verificar sua autenticidade.

Estamos tomando todas as medidas necessárias para resolver a situação e garantir a segurança de nossos clientes.

Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Cáfaro Advocacia