LEI 14.871/2024 AUTORIZA DEPRECIAÇÃO ACELERADA DE ATIVO IMOBILIZADO RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA

A Lei nº 14.871, publicada em 29 de maio de 2024, autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos que compõem o ativo imobilizado e são utilizados em determinadas atividades econômicas. A depreciação acelerada poderá ocorrer em dois anos, sendo 50% no ano da instalação e 50% no ano seguinte, sem ultrapassar o custo de aquisição. O benefício, a ser regulamentado por decreto do Poder Executivo, abrange bens adquiridos até 31 de dezembro de 2025, desde que intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens e serviços, excluindo edifícios, terrenos e bens destinados à exploração.

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