ICMS ENTRE FILIAIS

O Congresso derrubou o veto nº 48/2023, permitindo que a Lei Complementar nº 204/2023 passe a vigorar integralmente. Essa decisão oferece aos contribuintes a opção de tributar, pelo ICMS, a operação de transferência de mercadorias entre filiais, possibilitando ao contribuinte transferir os créditos ou mantê-los no estabelecimento de origem.

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