STF MODULA EFEITOS DA DECISÃO SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tributação do terço constitucional de férias sobre a contribuição previdenciária patronal valerá a partir de 15 de setembro de 2020. A decisão do Recurso Extraordinário (RE) 1.072.485, Tema 985, determina que a União não cobrará valores retroativos e devolverá os tributos pagos indevidamente apenas para contribuintes que ingressaram com ações judiciais até essa data. Empresas que não ajuizaram ação não terão direito à devolução. Essa modulação dos efeitos protege as empresas de um impacto financeiro estimado em R$ 100 bilhões.

STJ DEFINIRÁ INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS SOBRE SELIC EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL E PAGAMENTO EM ATRASO

A Primeira Seção do STJ julgou em 20/06/2024 os Recursos Especiais nºs 2065817/RJ, 2068697/RS, 2075276/RS, 2109512/PR e 2116065/SC, que discutem a incidência de PIS/PASEP e COFINS sobre juros pela taxa SELIC recebidos por repetição de indébito, devolução de depósitos judiciais e pagamentos em atraso. Esses recursos, vinculados ao Tema 1237 dos Recursos Repetitivos, buscam esclarecer a tributação desses valores, em consonância com decisões anteriores do STF e STJ sobre IRPJ e CSLL. É crucial que os contribuintes tomem medidas judiciais para se protegerem de uma eventual modulação de efeitos.

STF DEFINE QUE SALDOS DO FGTS DEVEM SER CORRIGIDOS PELO IPCA

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a remuneração do FGTS deve ser corrigida pelo IPCA, garantindo que os saldos dos trabalhadores sejam ajustados pela inflação a partir da publicação do acórdão. No entanto, a União não pagará valores retroativos, protegendo o poder de compra dos beneficiários sem gerar impacto financeiro retroativo.

LEI 14.871/2024 AUTORIZA DEPRECIAÇÃO ACELERADA DE ATIVO IMOBILIZADO RELACIONADOS ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA

A Lei nº 14.871, publicada em 29 de maio de 2024, permite a concessão de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos do ativo imobilizado usados em certas atividades econômicas. A depreciação poderá ocorrer em dois anos: 50% no ano da instalação e 50% no ano seguinte, até o custo de aquisição. Esse benefício, regulamentado por decreto, abrange bens adquiridos até 31 de dezembro de 2025, relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços, excluindo edifícios, terrenos e bens para exploração.

Solução de Consulta COSIT nº 138, de 20 de maio de 2024 | Receita Federal

A Solução de Consulta COSIT nº 138, publicada em 20 de maio de 2024, esclarece que os juros sobre capital próprio (JCP), mesmo imputados como dividendos e não registrados como despesa financeira na contabilidade, devem ser considerados na apuração do lucro da exploração para fins de IRPJ. O valor pago ou creditado a sócios ou acionistas a título de JCP deve ser excluído diretamente na Parte A do e-Lalur e do e-Lacs, conforme a legislação vigente.

STJ DEFINIRÁ SE SEGURO GARANTIA IMPEDE PROTESTO E INSCRIÇÃO NO CADIN

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais nº 2.098.943-SP e nº 2.098.945-SP ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a controvérsia sobre se a oferta de seguro garantia impede o protesto do título e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN).

ICMS ENTRE FILIAIS

O Congresso derrubou o veto nº 48/2023, permitindo que a Lei Complementar nº 204/2023 passe a vigorar integralmente. Essa decisão oferece aos contribuintes a opção de tributar, pelo ICMS, a operação de transferência de mercadorias entre filiais, possibilitando ao contribuinte transferir os créditos ou mantê-los no estabelecimento de origem.

STF VALIDA COBRANÇA DE IR E ITCMD NA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL NA HERANÇA

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança conjunta de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) na transferência de imóveis de herança. A decisão considera que o IR incide sobre o ganho de capital entre o valor de mercado dos imóveis herdados e o valor declarado, enquanto o ITCMD incide sobre a transmissão da propriedade, não configurando bitributação.

PRORROGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR QUE ASSEGURA A CONTINUIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) ATÉ SETEMBRO DE 2024

No dia 16 de julho de 2024, o ministro Edson Fachin, do STF, prorrogou a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) até setembro de 2024, assegurando que as empresas continuem a usar essa forma de tributação, que substitui a contribuição sobre a folha de pagamento, aliviando a carga tributária e incentivando a formalização de empregos.

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