O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a tributação do terço constitucional de férias sobre a contribuição previdenciária patronal valerá a partir de 15 de setembro de 2020. A decisão do Recurso Extraordinário (RE) 1.072.485, Tema 985, estabelece que a União não poderá cobrar valores retroativos e devolverá os tributos pagos indevidamente somente para contribuintes que ingressaram com ações judiciais até essa data. Empresas que não ajuizaram a ação, não terão direito à devolução. Essa modulação dos efeitos protege as empresas de um impacto financeiro estimado em R$ 100 bilhões.