Em 14/12/2023, a Receita Federal publicou Solução de Consulta COSIT nº 307 com o entendimento de que gastos com LGPD não dão direito a crédito de PIS e COFINS, pois não estão relacionados com o processo de prestação de serviços/produção da empresa, sendo, portanto, despesas e não insumos.
Entendemos que este entendimento será objeto de questionamento judicial, pois existem fundamentos consistentes para permissão do direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre os gastos com a LGPD.