A Emenda Constituicional nº 132/2023 (‘Reforma Tributária’) introduziu alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Em 02/02/2024, foi apresentado o Projeto de Lei 7/2024 (PL n. 7/2024) que altera as alíquotas do ITMCD no Estado de São Paulo, com percentuais de 2% a 8%, considerando o valor dos bens envolvidos. Caso o PL nº 7/2024 seja aprovado, as alíquotas progressivas serão devidas a partir de 2025.
Diante deste cenário, emerge a oportunidade e a necessidade de realizar um planejamento patrimonial e sucessório adequado. A antecipação às mudanças legislativas permite não apenas a conformidade com o noVo regime tributário, mas também a otimização da carga tributária sobre as heranças e doações.