Em 29/02/2024 foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar aspectos da Lei nº 14.789/2023, que altera a forma como as subvenções são tributadas. Com produção de efeitos a partir de janeiro de 2024, a nova legislação revogou as normas que permitiam a exclusão das subvenções para investimentos da base de cálculo do IRPJ e CSLL, o que gerou expressivo aumento da carga tributária.
Diversos contribuintes ajuizaram medida judicial individual para o questionamento da constitucionalidade da Lei.