Advocacia personalizada há mais de 30 anos

Apresentação

Fundada há mais de 30 anos pelo renomado advogado Affonso Cáfaro (in memoriam) a CÁFARO ADVOCACIA se consolidou como uma referência em excelência e inovação na advocacia e consultoria legal.

Nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados e especializados, que atuam segundo as mais recentes técnicas de prática jurídica, com foco na especialidade de cada caso, assegurando soluções jurídicas precisas e personalizadas.

Dentro da comunidade jurídica, nosso escritório diferencia-se pelo atendimento personalíssimo ao cliente, ambiente acolhedor e tratamento humano às questões jurídicas trazidas por seus clientes, proporcionando soluções jurídicas que realmente atendam às suas expectativas e necessidades.

Nosso escritório é associado ao Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, ao Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, à Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, com efetiva participação em Congressos e Grupos de Estudos ligados ao Direito Tributário, Direito Civil, Direito de Família, Direito Societário e Trabalhista.

Contamos com escritórios correspondentes em todas as capitais brasileiras e garantimos uma cobertura abrangente e eficiente em todo território nacional.

A CÁFARO ADVOCACIA, cuja denominação social é CÁFARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, está regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP) sob n. 1.586, fls. 342/344 Livro 09, desde 11/07/90.

Atuação

Nosso escritório se destaca pela excelência no atendimento e assessoria legal, com expertise sólida. 

Comprometidos com a ética e eficiência, estamos prontos para superar expectativas, proporcionando resultados diferenciados e valor para os nossos clientes. Escolha-nos para uma parceria sólida e orientada para o sucesso.

Informativos

Programa #FiqueEmDia: reaberto o prazo para transação de débitos inscritos na Dívida Ativa do Município de São Paulo

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo reabriu o prazo de adesão ao Programa #FiqueEmDia, instituído pelo Edital de Transação PGM nº 2/2025, oportunidade em que pessoas físicas e jurídicas poderão renegociar débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa municipal, entre os quais IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas administrativas, com reduções que podem alcançar 95% sobre juros de mora e multas, no caso de pagamento em parcela única, e descontos progressivos nas modalidades de parcelamento em até 120 prestações. São abrangidos os créditos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024, observadas as exclusões previstas no edital, e a adesão poderá ser formalizada até 30 de junho de 2026.

Lei 15.265/2025: Entenda as Mudanças e o Funcionamento do REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial)

A Lei 15.265/2025 inaugurou um dos regimes mais relevantes dos últimos anos no campo tributário: o REARP, que permite a atualização do valor de bens e a regularização de ativos não declarados com condições fiscais específicas. A norma afeta diretamente pessoas físicas, empresas, investidores e quem possui patrimônio no exterior, trazendo novas regras de tributação e oportunidades de planejamento. Se você possui imóveis, veículos, aplicações financeiras, participação societária ou outros bens sujeitos a declaração, entender as mudanças é essencial, inclusive porque o prazo de adesão é curto e as vantagens podem ser significativas. Confira a seguir como funciona o REARP, quem pode aderir e quais os impactos práticos da nova lei.

TRANSAÇÃO PGM Nº 2/2025 – REGULARIZE SEUS DÉBITOS MUNICIPAIS COM ATÉ 95% DE DESCONTO

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), publicou o Edital de Transação nº 2/2025, oferecendo uma nova oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos inscritos em dívida ativa municipal com descontos de até 95% em juros e multas e parcelamento em até 120 meses. O programa faz parte do #FiqueEmDia, iniciativa que busca facilitar o pagamento de impostos e taxas municipais em atraso, como IPTU, ISS e ITBI, e com prazos definidos entre 31 de outubro e 12 de dezembro de 2025. Além das condições vantajosas de pagamento, o edital define quem pode aderir, quais débitos estão incluídos e as situações que impedem a participação, como multas ambientais, contratuais ou de improbidade administrativa. O programa representa uma excelente oportunidade para retomar a regularidade fiscal e evitar medidas judiciais de cobrança, garantindo segurança e benefícios para contribuintes que queiram quitar suas pendências com o Município.

Edital de Transação nº 01/2025: oportunidade para regularização de dívidas de ICMS, ITCMD, IPVA e multas do PROCON

Regularize dívidas de ICMS, ITCMD, IPVA e PROCON em São Paulo com descontos, parcelamento e uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS.

STJ ANALISA TRIBUTAÇÃO DO ISS PARA SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a decidir uma questão tributária crucial: sociedades uniprofissionais que adotam a forma jurídica de responsabilidade limitada (Ltda.) têm direito ao regime de ISS com alíquota fixa? O julgamento do Tema Repetitivo 1.323, que trata exatamente dessa dúvida, pode impactar diretamente o planejamento tributário e os custos de milhares de empresas formadas por advogados, médicos, contadores e outros profissionais em todo o país. Entenda o que está em jogo e como essa decisão pode afetar a sua sociedade.

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