Advocacia personalizada há mais de 30 anos

Apresentação

Fundada há mais de 30 anos pelo renomado advogado Affonso Cáfaro (in memoriam) a CÁFARO ADVOCACIA se consolidou como uma referência em excelência e inovação na advocacia e consultoria legal.

Nossa equipe é composta por advogados altamente qualificados e especializados, que atuam segundo as mais recentes técnicas de prática jurídica, com foco na especialidade de cada caso, assegurando soluções jurídicas precisas e personalizadas.

Dentro da comunidade jurídica, nosso escritório diferencia-se pelo atendimento personalíssimo ao cliente, ambiente acolhedor e tratamento humano às questões jurídicas trazidas por seus clientes, proporcionando soluções jurídicas que realmente atendam às suas expectativas e necessidades.

Nosso escritório é associado ao Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, ao Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, à Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, com efetiva participação em Congressos e Grupos de Estudos ligados ao Direito Tributário, Direito Civil, Direito de Família, Direito Societário e Trabalhista.

Contamos com escritórios correspondentes em todas as capitais brasileiras e garantimos uma cobertura abrangente e eficiente em todo território nacional.

A CÁFARO ADVOCACIA, cuja denominação social é CÁFARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, está regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP) sob n. 1.586, fls. 342/344 Livro 09, desde 11/07/90.

Atuação

Nosso escritório se destaca pela excelência no atendimento e assessoria legal, com expertise sólida. 

Comprometidos com a ética e eficiência, estamos prontos para superar expectativas, proporcionando resultados diferenciados e valor para os nossos clientes. Escolha-nos para uma parceria sólida e orientada para o sucesso.

Informativos

PGE-SP Lança Edital para Regularização de Débitos de Pequeno Valor de IPVA, TJSP e TCE

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou o Edital PGE/Transação nº 02/2024, oferecendo condições especiais para a regularização de débitos de pequeno valor. Com foco na transação tributária, essa iniciativa visa facilitar a quitação de dívidas fiscais de contribuintes no Estado de São Paulo, promovendo vantagens para a regularização de débitos como IPVA, custas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e custas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

PGE-SP Abre Inscrições para Acordo Paulista com Benefícios para Empresas em Recuperação Judicial com Débitos de ICMS

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) lançou o Edital PGE nº 03/2024, voltado para empresas em recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência, oferecendo condições exclusivas para regularização de débitos de ICMS inscritos na dívida ativa do Estado. Com foco na transação tributária, o edital visa ajudar empresas a regularizar seus passivos fiscais, proporcionando benefícios que facilitam a quitação das dívidas.

STJ Decide que ISS Compõe a Base de Cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Em decisão unânime e com repercussão geral vinculante para os Tribunais, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) integra a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando esses tributos são apurados pelo regime do lucro presumido (REs n. 2.089.298 e 2.089.356)

STF Estabelece Limite para Multas Tributárias em Casos de Sonegação, Fraude e Conluio

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime e com repercussão geral (RE nº 736.090), firmou novo entendimento sobre o limite das multas aplicadas em casos de sonegação, fraude ou conluio. A Corte determinou que a chamada “multa qualificada” deve ser limitada a 100% do débito tributário, salvo situações de reincidência, quando poderá alcançar até 150%. A decisão terá validade até que uma Lei Complementar venha a regulamentar o tema de forma específica.

Edital de Parcelamento de Créditos Tributários – PGDAU nº 6/2024

O novo Edital PGDAU nº 6, publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 1º de novembro de 2024, apresenta uma excelente oportunidade para a regularização de créditos tributários inscritos em dívida ativa da União. Destaca-se, a seguir, os pontos essenciais para adesão, condições de pagamento e prazos, visando uma leitura simplificada

Início do Prazo para Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

Comunicamos que inicia hoje (1º) e vai até o dia 30 de novembro o prazo para as contestações do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído pelo Ministério da Previdência Social. Esse índice, que varia entre 0,5% e 2%, será determinante para o valor da contribuição ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT) referente ao ano de 2025.

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